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Embalagens PET - Restrições de uso em São Paulo

Projeto de lei que condiciona a permissão para a venda de bebidas em garrafas PET a um estudo de impacto ambiental acaba de ser aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa de São Paulo. Pela medida, a empresa que não apresentar o estudo será impedida de usar essa embalagem ou outros tipos de plástico no Estado.

O estudo de impacto ambiental deverá conter um planejamento quanto à destinação final dos recipientes após o consumo. As determinações se aplicam a refrigerantes e a todos os tipos de bebidas alcoólicas (cerveja, chope, licor, batidas, caipirinha e aguardente).

"Para comercializar bebidas nessas embalagens, as empresas deverão obter licença do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, que será concedida mediante apresentação de um estudo de impacto ambiental", diz o autor do projeto, o deputado estadual Said Mourad (PSC). Para ele, as empresas devem se responsabilizar pela coleta do PET, para evitar que as embalagens causem danos ao meio ambiente.

O projeto determina também a apreensão da mercadoria e estabelece multa de R$ 100,00 por embalagem. Em caso de reincidência, haverá cassação da inscrição estadual da empresa envasadora por período de cinco anos. O projeto de lei nº 424/09 segue agora para a Comissão de Defesa do Meio Ambiente.
Vamos torcer para que a consciência ambiental esteja aflorada em nossos líderes!

Adaptada por Marcelo Aranha
Fonte: Asssoc. Mineira de Supermercados (portalamis.org.br)

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