DESTAQUES:

Direitos do Consumidor... ...E dos lojistas!

Conheça os limites e a abrangência dos direitos do consumidor na hora de trocar uma mercadoria.

Passado o Natal, o varejo recebe uma avalanche de clientes.  Mas, agora o cliente vai às lojas, em sua maioria, para trocar um presente que ganhou, mas não serviu ou simplesmente não agradou.

Para isso, é preciso ficar atento sobre o que a lei exige dos lojistas e o que precisa ser negociado. Ao contrário do que muitos pensam, trocar um sapato que não serviu não é obrigação dos comerciantes.

— O Código de Defesa do Consumidor determina a troca de um produto apenas em caso de defeito — diz o Procon.

Porém, a troca por motivo pessoal – leia-se, não gostou do presente – é praxe no comércio, desde que observadas as regras de cada estabelecimento. Muitos exigem que o produto, especialmente no caso de roupas, ainda esteja com a etiqueta. DVDs e CDs, na embalagem. Nesses casos, a palavra de ordem é negociar. Afinal, os lojistas têm o interesse de manter o cliente satisfeito e fiel.

Dicas do Procon

SE NÃO GOSTEI DO PRESENTE OU TENHO UM IGUAL, A LOJA DEVE ACEITAR A TROCA POR OUTRO PRODUTO?
- A decisão é do lojista. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a troca obrigatória por cor, tamanho ou modelo – apenas em caso de defeito.

PRECISO TER A NOTA FISCAL?
- O ideal é sempre ter a nota fiscal. Muitas lojas aceitam a troca desde que o produto esteja ainda na embalagem ou com as etiquetas, mas é uma decisão do estabelecimento. Em caso de defeito, é obrigatória a apresentação da nota fiscal.

É POSSÍVEL TROCAR O PRESENTE POR OUTRO MAIS CARO OU MAIS BARATO?
- Deve ser feito um acordo com o lojista. A diferença para mais poderá ser paga ou o consumidor pegar um vale no valor que faltar, caso o novo produto seja mais barato.

SE A COMPRA FOI FEITA PELA INTERNET, COMO FAÇO A TROCA?
- Entre em contato com o site e peça para devolver o produto. O CDC prevê que o consumidor tem sete dias para desistir de uma compra e ter seu dinheiro devolvido. A loja deve cumprir o pedido, mesmo que o produto não esteja com defeito.

SE HOUVER ATRASO NA ENTREGA?
- Caso o produto não seja entregue no prazo – mesmo que tenha sido comprado em uma loja –, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber seu dinheiro de volta.

QUAL O PRAZO PARA A TROCA EM CASO DE DEFEITO DO PRODUTO?
- A assistência técnica tem 30 dias para sanar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir troca ou reembolso do valor. O CDC estabelece prazo de 90 dias para a reclamação de defeitos em bens duráveis e 30 dias no caso de bens não-duráveis, contados a partir da data de conhecimento do defeito.

Dicas VarejoMix:
- Conheça seus direitos e suas obrigações.  Leia o Código de Defesa do Consumidor (baixe aqui o CDC).
- Guarde sempre comprovantes de compra (cupom fiscal, notinha, nota fiscal) por no mínimo 3 meses - que é o prazo de garantia legal.



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